Para obter o visto de entrada na República Popular da China, deverá deslocar-se à Secção Consular, situada na R. de São Caetano Nº2, Lapa, em Lisboa. O visto pode ser solicitado, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h; o levantamento dos passaportes com os respetivos vistos poderá ser feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 15h às 17h. A emissão do visto demora 4 dias úteis.
A Secção Consular não aceita pedidos de visto por correio. Os mesmos terão de ser feitos presencialmente na Secção Consular. O passaporte com o visto já emitido poderá ser posteriormente enviado por correio.
Para a obtenção de um visto de negócios, existem duas possibilidade: o Visto F (não comercial, sem lucro (para atividades religiosas, culturais, académicas, reuniões, congressos, conferências, etc.) e o Visto M (comercial, com lucro (visita entre as empresas, feiras, atividades comerciais, etc.).
Para ambos é necessário:
1. Preencher devidamente o formulário;
2. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
3. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
4. Uma fotografia original atualizada;
5. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser trabalhador independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário disponível no valor igual ou superior a 10.000,00 EUR (moedas no valor equivalente), que suportará a despesa diária mínima de 80,00 EUR (cerca de 100,00 USD) para cada solicitante durante a sua estadia na China; no caso de ser reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
6. Carta de Convite da Entidade Chinesa que deve incluir:
- Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
- Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação entre o convidado e a entidade de convite, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc.
- Dados da entidade de convite: nome, contacto telefónico, endereço, carimbo oficial com assinatura, etc;
7. Os cidadãos que não sejam portugueses, mas que pertençam à União Europeia, precisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo SEF ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo SEF.
8. Para o visto F: pode solicitar 1 ou 2 entradas. Para o visto M: no 1.º pedido só pode tirar 1 entrada ou 2 entradas; pode tirar múltiplas entradas de 6 meses ou de 1 ano se já tiver registos de pelo menos duas entradas na China (carimbos); pode tirar múltiplas entradas de 2 anos se já tiver mútiplas entradas de 6 meses ou 1 ano (com carimbos de entrada e saída); a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
9. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Para a obtenção de um visto de trabalho – Visto M – é necessário:
1. Preencher devidamente o formulário;
2. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
3. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
4. Uma fotografia original atualizada;
5. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser trabalhador independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000,00 EUR; no caso de ser reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
6. "Permissão de trabalho para os Estrangeiros" emitida pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social da China ou Permissão de Trabalho do Bureau dos Peritos Estrangeiros da China ou Cartão de Identidade das empresas Estrangeiras registadas na China.
7. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado da China;
8. Certificado de Saúde para quem for trabalhar por um período superior a 6 meses junto com uma fotografia original actualizada – Foreign Physical Examination Form.
9. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam à União Europeia precisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo SEF ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo SEF.
10. Para este tipo de visto é concedida 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local num prazo de 30 dias após a entrada na China;
11. Caso realize um espetáculo na China é preciso uma licença de espetáculo emitida pelo Ministério da Cultura da China e um Aviso Oficial para solicitação de visto emitido pela autoridade competente local da China;
12. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Os familiares que querem ir á China com o membro que vai trabalhar, se pedirem o visto no mesmo momento que o membro, é emitido o visto S1 sendo necessários os seguintes documentos:
1. Preencher devidamente o formulário;