De acordo com as leis e regulamentos da China, os agentes consulares decidirão que tipo de visto se emite ao solicitante, de acordo com certos fatores como o motivo da visita. A validade do visto refere-se ao tempo desde a data de emissão até a data de vencimento, na medida em que as entradas permitidas referem-se às vezes a que se tem direito a entrar na China. A duração refere-se ao período mais longo que o titular do visto pode ficar na China a partir de cada data de entrada na China.
Após completar o período de validade dos vistos, expiram igualmente as entradas que não tenham sido utilizadas. Em tais casos, devem ser solicitados novos vistos para entrar na China. O titular do visto pode entrar na China a qualquer momento antes do término do prazo de validade (será permitida a entrada na China antes da meia-noite do dia cessante), com a condição de que as entradas permitidas não tenham sido usadas. O requerente não pode exceder a duração da estadia permitida no visto.
É recomendável que solicite o visto um ou dois meses antes da sua data de entrada na China. Mas poderá solicitar o visto com uma antecedência máxima de três meses. O seu visto pode caducar antes da data da sua viagem à China se for solicitado demasiado cedo. Por exemplo, se planeia entrar na China a 1 de julho, é recomendável solicitar o visto desde princípios de maio a junho (apenas em dias úteis). Tenha em conta que a validade de alguns vistos especiais é igual ou inferior a um mês. Neste caso pode solicitar o visto uma ou duas semanas antes da data em que pretende entrar na China.
Se é titular de um passaporte comum, deve entregar o seu pedido no Centro do seu país de domicílio. (O Centro é uma organização de serviço comercial registrada sob as leis e regulamentos, e identificada pela Embaixada ou Consulado da China para lidar com as formalidades diárias da emissão dos vistos. No entanto, o Centro opera de forma independente da missão diplomática, não sendo nem uma sucursal, nem uma filial. Note que o Centro não participa na verificação nem na expedição do visto chinês).
Para obter um visto para Hong Kong e Macau, consulte, por favor, os seguintes sítios web:
· O Departamento de Imigração da Região Administrativa Especial de Hong Kong: http://www.immd.gov.hk.
· Polícia de Segurança Pública do Governo da Região Administrativa Especial de Macau: http://www.dsi.gov.mo.
Os cidadãos dos 51 países com documentos válidos de viagem internacional e bilhete de avião (com data e lugar confirmados) com destino a países terceiros (região), podem solicitar uma autorização por 72 horas em aeroportos de Pequim, Xangai, Guangzhou e Chengdu como trânsito. Para mais detalhes, visite a seguinte página: http://www.mps.gov.cn/n16/n84147/n84196/3912430.html.
De momento, não é possível solicitar um visto através da Internet. Deverá entregar os documentos necessários ao Centro e os funcionários do mesmo poderão processar o seu pedido.
Geralmente, a apresentação do pedido e a recolha do passaporte com o visto emitido devem ser feitos no Centro presencialmente. Se tal não for possível, pode pedir a alguém da sua confiança que apresente o pedido e recolha o visto desde que todos os documentos exigidos estejam em conformidade e o Formulário de Pedido esteja assinado (não é necessária a autorização). Geralmente, o passaporte deve ter uma validade de pelo menos seis meses desde o dia em que é solicitado o visto.
O processamento dos vistos demora cinco dias úteis, caso todos os documentos exigidos estejam corretos. As opções de serviço prestado pelo Centro de Vistos (caso forneça todos os documentos necessários) são:
1. Serviço regular: Processamento em 5 dias úteis.
2. Serviço semiurgente: Processamento em 3 dias úteis.
3. Serviço urgente: Processamento em 2 dias úteis.
4. Serviço postal: Processamento em 10 dias úteis.
Nota: O serviço semiurgente ou urgente necessitam da aprovação do Consulado, sendo cobrada uma taxa extra pelo serviço semiurgente ou urgente.
Em caso de perda do recibo, deverá recolher o seu passaporte pessoalmente. Apresente o seu documento de identificação ao funcionário do Centro para sua verificação. Só após o Centro confirmar o seu documento de identificação, poderá recolher o seu passaporte. Caso não seja possível deslocar-se pessoalmente por alguma razão em particular, pode pedir a uma terceira pessoa que recolha o passaporte, desde que a mesma se faça acompanhar por uma autorização certificada/autenticada, bem como pelo documento de identificação do autorizado. Caso encontre algum erro após sair do Centro, contacte o mesmo de imediato e siga as instruções que este lhe der.